Brasília — Publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.075/2026 trouxe um alívio temporário de calendário para o setor agropecuário e para trabalhadores autônomos. A norma alterou o regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos sob a nova sistemática da Reforma Tributária.
Até 31 de dezembro de 2026, os produtores rurais continuam operando normalmente sob os modelos atuais, utilizando o CPF vinculado à Inscrição Estadual para a emissão de notas fiscais.
Abaixo, entenda quem é atingido pela nova regra, o funcionamento para quem fatura menos de R$ 3,6 milhões e o impacto direto na agricultura familiar.
A Quem Atinge?
A obrigatoriedade de obter a inscrição no CNPJ e emitir documentos fiscais eletrônicos sob as regras regulares do IBS/CBS é destinada estritamente aos produtores rurais pessoas físicas que faturem mais de R$ 3,6 milhões por ano.
Atenção: A inscrição no CNPJ para a pessoa física possui caráter estritamente cadastral e tributário. O produtor rural não perde a sua condição de pessoa física e nem precisa se transformar formalmente em uma empresa do tipo LTDA ou S/A para cumprir a exigência.
Como Fica para Quem Fatura Menos de R$ 3,6 Milhões?
Para os produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, a regra do novo sistema tributário estabelece que eles não são considerados contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS.
Isenção do Cadastro Obrigatório: Não precisam se cadastrar no CNPJ nem recolher diretamente os novos impostos (IBS/CBS).
Opção de Adesão: Caso desejem, esses produtores podem optar voluntariamente por entrar no regime regular da CBS/IBS (via Portal da REDESIM) se isso for vantajoso para a sua cadeia de negócios.
Crédito Presumido para o Comprador: Quando o produtor não contribuinte vende sua produção para uma empresa (que é contribuinte do IBS/CBS), o comprador terá direito a um crédito presumido. Isso garante que os produtos do pequeno e médio produtor não percam competitividade no mercado.
Como Fica para a Agricultura Familiar?
A agricultura familiar e os pequenos produtores enquadrados abaixo do teto de R$ 3,6 milhões ganham proteção contra o aumento da burocracia e da carga tributária:
Sem Burocracia Adicional: Os pequenos agricultores e a agricultura familiar não serão forçados a abrir CNPJ e nem precisarão contratar estrutura contábil para apurar IBS e CBS.
Manutenção dos Canais Atuais: A comercialização continuará sendo feita com os documentos já utilizados (como a Nota Fiscal do Produtor/Inscrição Estadual ou nota de entrada emitida pela cooperativa/adquirente).
Incentivo às Cooperativas e Integradores: Como as vendas da agricultura familiar geram crédito presumido para as agroindústrias e cooperativas compradoristas, a integração na cadeia produtiva permanece favorecida.
Da Redação.