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Atenção, Motorista: CONTRAN Prorroga Prazo de CNH Vencida e Traz Alívio para Condutores.
Nova norma do Conselho Nacional de Trânsito estende a validade de habilitações e define prazos para a regularização em todo o país.
Por Administrador
Publicado em 10/09/2026 11:22
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Foto Reprodução Gemini - IA

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Deliberação nº 279, trazendo uma medida de grande impacto para os motoristas brasileiros. A norma estabelece a prorrogação excepcional no prazo de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotores (ACC).

A medida serve como alívio logístico e sistêmico para condutores que aguardam a consolidação de novas regulamentações e fluxo de atendimento nos órgãos de trânsito.

Principais Pontos da Deliberação

  • Prazos Estendidos: A validade das CNHs e ACCs que venceram ou vençam no período compreendido entre 5 de junho de 2026 e 8 de dezembro de 2026 fica automaticamente prorrogada até 9 de dezembro de 2026.
  • Prazo para Renovação: Encerrado o período de prorrogação excepcional, os condutores beneficiados terão o limite de 30 dias (a partir de 10 de dezembro de 2026) para dar entrada nos procedimentos de renovação do documento.
  • Dispensa de Burocracia Imediata: Não é necessária a emissão de um novo documento físico de imediato, tampouco o comparecimento antecipado aos postos de atendimento para registrar o aditamento. Os sistemas de fiscalização de trânsito já estão integrados para reconhecer a validade estendida.
  • Quem fica de fora? A medida excepcional não se aplica em hipótese alguma para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Atualização Cadastral e Fontes Oficiais

Conforme estabelecido pela diretriz federal, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o Distrito Federal têm o prazo de até 30 dias para efetuar as devidas atualizações e sincronizações cadastrais no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Fonte: Deliberação Contran nº 279/2026 

 

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Da Redação.

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