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CCJ conclui votação da PEC da Segurança nesta quarta (14) e rejeita emenda sobre agentes de trânsito.
Destaque que garantia segurança jurídica para a categoria no SUSP foi declarado prejudicado. Texto original segue para o Plenário do Senado
Por Administrador
Publicado em 14/10/2026 13:54 • Atualizado 14/10/2026 13:58
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Foto Reprodução CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu na manhã desta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025). O colegiado declarou prejudicados três destaques que ainda estavam pendentes desde a aprovação do texto-base em setembro. 

Entre eles estava a Emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). 

Segundo o Senado, a emenda também previa a inclusão dos agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição. A proposta foi apresentada como forma de dar respaldo constitucional à atuação dos agentes municipais e estaduais. 

Com a decisão de hoje, os três destaques foram considerados prejudicados pela ausência dos autores para encaminhar a votação. Foram eles: 

- Emenda 13 (Eduardo Gomes): garantia jurídica para agentes de trânsito no SUSP;

- Emenda 29 (Alessandro Vieira): retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais para funcionamento das polícias municipais;

- Emenda 45 (Carlos Portinho): permitia destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas em faixa de fronteira e defesa civil. 

 Como fica a situação dos Agentes de Trânsito?

Na prática, nada muda por enquanto para os agentes de Trânsito.

O texto-base da PEC aprovado mantém a constitucionalização do SUSP e cria o Sistema de Políticas Penais, além de prever penas mais duras para chefes de facção, mas não inclui expressamente os agentes de trânsito - estaduais ou municipais - no artigo 144 da Constituição como órgão de segurança pública.

Isso significa que:

1. Os Agentes de Trânsito continuam com suas atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - fiscalização, autuação e educação para o trânsito - e como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, não como polícia.

2. Eles permanecem dentro do SUSP apenas por força de lei ordinária (Lei 13.675/2018), que já os cita como integrantes operacionais, mas sem o status constitucional de polícia que a categoria reivindicava com a Emenda 13.

3. A segurança jurídica pleiteada - que garantiria, por exemplo, porte de arma, aposentadoria especial e proteção funcional equiparada a outras forças - dependerá de uma regulamentação futura ou de uma nova PEC específica.

O texto agora segue para o Plenário, onde precisa de 49 votos em dois turnos para ser promulgado. O presidente da CCJ, Otto Alencar, afirmou que há acordo para iniciar a discussão já nesta quinta-feira (15).

Fontes: Senado Federal e Agência Senado.

Da Redação. 

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