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Denúncia de Perseguição Política. (Atualizada)
Comerciantes relatam a criação de listas de boicote por motivação eleitoral; especialistas e a legislação brasileira alertam para os crimes e sanções cíveis associados à prática.
Por Administrador
Publicado em 27/10/2026 07:40 • Atualizado 27/10/2026 12:06
Cidades
Foto Reprodução (Print WattsApp)

TORIXORÉU - Na manhã desta terça-feira (27), proprietários de estabelecimentos comerciais procuraram a redação do Portal Terra Nova para denunciar a articulação de campanhas de boicote ao comércio local. Segundo os relatos, grupos apoiadores do senador ex-candidato a presidência Flávio Bolsonaro estariam organizando e divulgando listas com nomes de comerciantes e empresas que teriam manifestado apoio ou votado na reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo explícito de prejudicar financeiramente esses negócios.

​O episódio levanta preocupações sobre os limites da convivência democrática e o impacto do extremismo político na economia local. A prática de atacar a subsistência de famílias e gerar desemprego por divergência ideológica contrasta com o discurso de liberdade e valores comunitários frequentemente defendido no debate público. 

​Consequências Jurídicas: O que diz a Lei

​Embora campanhas de boicote sejam por vezes apresentadas como manifestações de opinião, a criação e a disseminação direcionada de listas com o intuito de prejudicar a atividade econômica de terceiros configuram ilícitos graves nas esferas penal, cível e comercial.

​1. Esfera Penal (Crimes)

​Crime de Perseguição (Stalking - Art. 147-A do Código Penal): A Justiça brasileira já possui precedentes de condenação contra administradores de grupos digitais que criaram e distribuíram listas de boicote por razões eleitorais. A lei pune quem persegue reiteradamente alguém, restringindo sua capacidade de exercer sua atividade econômica.

​Crimes contra a Honra: A exposição de nomes e marcas acompanhada de ofensas ou informações falsas sujeita os organizadores e divulgadores a processos por difamação (Art. 139 do Código Penal) ou injúria.

​Crime contra as Relações de Consumo (Lei nº 8.137/1990): O Artigo 7º da referida lei tipifica condutas que visam induzir o consumidor ao erro ou manipular o mercado de forma ilícita, prevendo penas de 2 a 5 anos de detenção.

​Boicotagem Coercitiva ou Violenta (Art. 198 do Código Penal): O uso de grave ameaça ou constrangimento para impedir que clientes comprem ou que fornecedores entreguem insumos a um estabelecimento configura crime específico.

​2. Esfera Cível e Comercial

​Indenização por Danos Morais e Materiais: Os empresários afetados têm o direito de acionar a Justiça Cível contra os idealizadores e retransmissores das listas, exigindo reparações pelos lucros cessantes (prejuízos financeiros) e pelo abalo à imagem do estabelecimento.

​Concorrência Desleal (Lei nº 9.279/1996): Se for identificado que o boicote está sendo promovido ou impulsionado por comerciantes concorrentes com o intuito de captar clientes indevidamente, a conduta caracteriza crime de concorrência desleal (Art. 195).

​Legislação em Acompanhamento

​Diante do crescimento de episódios dessa natureza no país, o tema ganho espaço no Poder Legislativo. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2885/2022, que busca tipificar de forma ainda mais clara e específica o crime de intolerância política, estabelecendo punições diretas para quem promover ou divulgar campanhas de boicote a empreendimentos comerciais por motivação ideológica.

​O caso segue em acompanhamento, e as autoridades competentes podem ser acionadas pelos comerciantes que se sentirem lesados ou ameaçados. 

Atualização

Até o final da manhã, a lista com nomes de comerciantes e trabalhadores autônomos circulando em grupos de WhatsApp de Torixoréu e Baliza foi ampliada. Outras listas das cidades de Canarana e Barra do Garças, Pontal do Araguaia começam a circular. Em Torixoréu alguns comerciantes registraram boletim de ocorrência contra os organizadores e pessoas que estão propagando a lista de boicote.

O que você acha da atitude dos envolvidos? É uma atitude válida, ou choro de perdedor que nenhum efeito prático proporciona? Deixe o seu comentário e acompanhe as atualizações no Portal Terra Nova.  

Da Redação.

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